sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

A Política Educacional no Município de Brodowski e na E.M.E.F.”Tiradentes”

Universidade Federal de São Carlos- USFCAR
Escola de Gestores da Educação Básica
Pólo: São Carlos
Professora: Maria Cristina da Silveira G. Fernandes
ATPV - 7
Reflexão do Conselho de Escola: Reunião de 05 /12/2011

Analisando-se a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, promulgada em 1996, foi possível concluir que o Município de Brodowski, de forma progressiva e constante, como exige um bom processo de transição, conseguiu definir e estabelecer uma Política Educacional, assegurando uma educação de qualidade, dentro dos prazos e obrigatoriedades da Lei 9394/96.
Obviamente, que muitos foram os questionamentos, principalmente, com relação à organização da Educação Nacional, os profissionais da educação e recursos financeiros; entretanto, no período compreendido como “Década da Educação” todos os ajustes necessários foram realizados e atualmente podemos considerar que o Município de Brodowski desempenhou de forma profícua o seu dever, inclusive no tocante às recentes atualizações da Legislação.
Nesse sentido, é possível compreender que a EMEF “Tiradentes”, por se tratar da escola mais antiga da cidade, com mais de 90 anos de existência, acompanhou o processo transitório de implantação da Nova Lei de Diretrizes e Bases desde o início, observando sempre de forma clara e precisa as premissas do sistema educacional, confirmando assim os resultados previstos para uma Gestão Democrática, conforme previsto no artigo 3º inciso VII da Lei 9394/96.
Sendo assim, entendemos por Gestão Democrática a participação de todos os envolvidos direta ou indiretamente no processo educacional, quer seja na complexidade das etapas de ordem administrativas e burocráticas, quer seja numa esfera mais tangível, onde conjugados esforços são empreitados, visando entre outros aspectos inclusive o fortalecimento da prática da cidadania, efetivando a participação da comunidade local - que legitima as ações da escola - a participação da família – que é convidada e seduzida a acompanhar e compreender que educação e sujeito se relacionam de forma intrínseca – a participação dos professores – agentes decisivos e transformadores – a participação do aluno – agente de sua própria história e principal envolvido no processo; portanto, Gestão Democrática pressupõe uma distribuição equitativa de responsabilidades e resultados que devem ser compartilhados.
Os recursos financeiros obtidos pela instituição de ensino são advindos de verbas públicas repassadas direta e indiretamente pela Prefeitura Municipal, Ministério da Educação através do Programa Dinheiro Direto na Escola e as captadas através do aluguel da cantina e campanhas realizadas durante o ano letivo.
A aplicação desses recursos são realizados de acordo com as necessidades apresentadas pela unidade escolar, de acordo com a Legislação estabelecida para cada verba e com as devidas prestações de contas, que são acompanhadas e fiscalizadas pelo Conselho Fiscal da Associação de Pais e Mestres e apresentada aos demais membros da entidade em reuniões.
 Levo todas as tentativas para melhorar a vida escolar como um todo. Discuto, peço sugestões sem perder o foco da responsabilidade que pesa sobre meus ombros.
Acho esse o melhor caminho para a implementação de uma gestão democrática.

                                   Márcia Helena de Oliveira Grotti

Bibliografia:

BRASIL. Lei nº 9394/96, 20/12/1996. Dispõe sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
SAVIANI, Dermeval. "A nova lei da educação - LDB - trajetória, limites e perspectivas ". Campinas, Ed. Autores